Sinalização
A sinalização de emergência utilizada para informar e guiar os ocupantes do edifício, relativamente a questões associadas aos incêndios, assume dois objetivos:
1) reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndio;
2) indicar as ações apropriadas em caso de incêndio.
O primeiro
objetivo tem caráter preventivo e assume as funções de:
1) alertar para os riscos potenciais;
2) requerer ações que contribuam para a segurança contra incêndio;
3) proibir ações capazes de afetar a segurança contra incêndio.
O segundo objetivo tem caráter de proteção, e assume as funções de:
1) indicar a localização dos equipamentos de combate;
2) orientar as ações as de combate;
3) indicar as rotas de fuga e os caminhos a serem seguidos.
A sinalização de emergência deve ser dividida de acordo com suas funções em seis categorias:
1) sinalização de alerta, cuja função é alertar para áreas e materiais com potencial de risco;
2) sinalização de comando, cuja função é requerer ações que condições adequadas para a utilização das rotas de fuga;
3) sinalização de proibição, cuja função é proibir ações capazes de conduzir ao início do incêndio;
4) sinalização de condições de orientação e salvamento, cuja função é indicar as rotas de saída e ações necessárias para o seu acesso;
5) sinalização dos equipamentos de combate, cuja função é indicar a localização e os tipos dos equipamentos de combate.
SAÍDA DE EMERGÊNCIA
Para salvaguardar
a vida humana em caso de incêndio é necessário que as edificações sejam dotadas
de meios adequados de fuga, que permitam aos ocupantes se deslocarem com
segurança pa
ra
um local livre da ação do fogo, calor e fumaça, a partir de qualquer ponto da
edificação, independentemente do local de origem do incêndio.
Além disso, nem sempre o incêndio pode ser combatido pelo exterior do edifício, decorrente da altura do pavimento onde o fogo se localiza ou pela extensão do pavimento (edifícios térreos).
Nestes casos, há a necessidade da brigada de incêndio ou do Corpo de Bombeiros de adentrar ao edifício pelos meios internos a fim de efetuar ações de salvamento ou combate.
Estas ações devem ser rápidas e seguras, e normalmente utilizam os meios de acesso da edificação, que são as próprias saídas de emergência ou escadas de segurança utilizadas para a evacuação de emergência,
Para isto ser possível as rotas de fuga devem atender, entre outras, as seguintes condições básicas:
O número de saídas difere para os diversos tipos de ocupação, em função da altura, dimensões em planta e características construtivas.
Normalmente o número mínimo de saídas consta de códigos e normas técnicas que tratam do assunto.
A distância máxima a percorrer consiste no caminhamento entre o ponto mais distante de um pavimento até o acesso a uma saída neste mesmo pavimento.
Da mesma forma como o item anterior, essa distância varia conforme o tipo de ocupação e as características construtivas do edifício e a existência de chuveiros automáticos como proteção.
Os valores máximos permitidos constam dos textos de códigos e normas técnicas que tratam do assunto.
O número previsto de pessoas que deverão usar as escadas e rotas de fuga horizontais é baseado na lotação da edificação, calculada em função das áreas dos pavimentos e do tipo de ocupação.
As larguras das escadas de segurança e outras rotas devem permitir desocupar todos os pavimentos em um tempo aceitável como seguro.Isto indica a necessidade de compatibilizar a largura das rotas horizontais e das portas com a lotação dos pavimentos e de adotar escadas com largura suficiente para acomodar em seus interiores toda a população do edifício.
As normas técnicas e os códigos de obras estipulam os valores das larguras mínimas (denominado de Unidade de Passagem) para todos os tipos de ocupação.
As saídas (para um local seguro) e as escadas devem ser localizadas de forma a propiciar efetivamente aos ocupantes a oportunidade de escolher a melhor rota de escape.
Para isto devem estar suficientemente afastadas uma das outras, uma vez que a previsão de duas escadas de segurança não estabelecerá necessariamente rotas distintas de fuga, pois em função de proximidade de ambas, em um único foco de incêndio poderá torná-las inacessível.
A descarga das escadas de segurança deve se dar preferencialmente para saídas com acesso exclusivo para o exterior, localizado em pavimento ao nível da via pública.
Outras saídas podem ser aceitas, como as diretamente no átrio de entrada do edifício, desde que alguns cuidados sejam tomados, representados por:
1) sinalização dos caminhos a tomar;
2) saídas finais alternativas;
3) compartimentação em relação ao subsolo e proteção contra queda de objetos (principalmente vidros) devido ao incêndio e etc.
A largura mínima das escadas de segurança varia conforme os códigos e Normas Técnicas, sendo normalmente 2,20 m para hospitais e entre 1,10 m a 1,20 m para as demais ocupações, devendo possuir patamares retos nas mudanças de direção com largura mínima igual à largura da escada.
As escadas de segurança devem ser construídas com materiais incombustíveis, sendo também desejável que os materiais de revestimento sejam incombustíveis.
As escadas de segurança devem possuir altura e largura ergométrica dos degraus, corrimãos corretamente posicionados, piso antiderrapante, além de outras exigências para conforto e segurança.
ESCADAS DE SEGURANÇA
Todas as escadas de segurança devem ser enclausuradas com paredes resistentes ao fogo e portas corta-fogo. Em determinadas situações estas escadas também devem ser dotadas de antecâmaras enclausuradas de maneira a dificultar o acesso de fumaça no interior da caixa de escada. As dimensões mínimas (largura e comprimento) são determinadas nos códigos e Normas Técnicas.
A antecâmara só deve dar acesso à escada e a porta entre ambas, quando aberta, não deve avançar sobre o patamar da mudança da direção, de forma a prejudicar a livre circulação.
Para prevenir que o fogo e a fumaça desprendidos por meio das fachadas do edifício penetrem em eventuais aberturas de ventilação na escada e antecâmara, deve ser mantida uma distância horizontal mínima entre estas aberturas e as janelas do edifício.
ACESSOS
Quando a rota de fuga horizontal incorporar corredores, o fechamento destes deve ser feito de forma a restringir a penetração de fumaça durante o estágio inicial do incêndio. Para isto suas paredes e portas devem apresentar resistência ao fogo.
Para prevenir que corredores longos se inundem de fumaça, é necessário prever aberturas de exaustão e sua subdivisão com portas à prova de fumaça.
As portas incluídas nas rotas de fuga não podem ser trancadas, entretanto devem permanecer sempre fechadas, dispondo para isto de um mecanismo de fechamento automático.
Alternativamente, estas portas podem permanecer abertas, desde que o fechamento seja acionado automaticamente no momento do incêndio.
Estas portas devem abrir no sentido do fluxo, com exceção do caso em que não estão localizadas na escada ou na antecâmara e não são utilizadas por mais de 50 pessoas. Para prevenir acidentes e obstruções, não devem ser admitidos degraus junto à soleira, e a abertura de porta não deve obstruir a passagem de pessoas nas rotas de fuga.
O único tipo de porta admitida é aquele com dobradiças de eixo vertical com único sentido de abertura.
Dependendo da situação, tais portas podem ser a prova de fumaça, corta fogo ou ambos.
A largura mínima do vão livre deve ser de 0,8 m.
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Esse sistema
consiste em um conjunto de componentes e equipamentos que, em funcionamento,
propicia a iluminação suficiente e adequada para:
1) permitir a saída fácil e segura do público para o
2) exterior, no caso de interrupção de alimentação normal;
3) garantir também a execução das manobras de interesse da segurança e intervenção de socorro.
A iluminação de emergência para fins de segurança contra incêndio pode ser de dois tipos:
1) de balizamento;
2) de aclaramento.
A iluminação de balizamento é aquela associada à sinalização de indicação de rotas de fuga, com a função de orientar a direção e o sentido que as pessoas devem seguir em caso de emergência.
A iluminação de aclaramento se destina a iluminar as rotas de fuga de tal forma que os ocupantes não tenham dificuldade de transitar por elas.
A iluminação de emergência se destina a substituir a iluminação artificial normal que pode falhar em caso de incêndio, por isso deve ser alimentada por baterias ou por moto-geradores de acionamento automático e imediato; a partir da falha do sistema de alimentação normal de energia.
Dois métodos de iluminação de emergência são possíveis:
1) iluminação permanente, quando as instalações são alimentadas em serviço normal pela fonte normal e cuja alimentação é comutada automaticamente para a fonte de alimentação própria em caso de falha da fonte normal;
2) iluminação não permanente, quando as instalações não são alimentadas em serviço normal e, em caso de falha da fonte normal, são alimentadas automaticamente pela fonte de alimentação própria.
Sua previsão deve ser feita nas rotas de fuga, tais como corredores, acessos, passagens antecâmara e patamares de escadas.
Seu posicionamento, distanciamento entre pontos e sua potência são determinados nas Normas Técnicas Oficiais.
ELEVADOR DE SEGURANÇA
Para o caso de edifícios altos, adicionalmente a escada, é necessária a disposição de elevadores de emergência, alimentada por circuito próprio e concebida de forma a não sofrer interrupção de funcionamento durante o incêndio.
Esses elevadores devem:
1) apresentar a possibilidade de serem operados pela brigada do edifício ou pelos bombeiros.
2) estar localizados em área protegida dos efeitos do incêndio.
O número de elevadores de emergência necessário a suas localizações são estabelecidos levando-se em conta as áreas dos pavimentos e as distâncias a percorrer para serem alcançados a partir de qualquer ponto do pavimento.
ACESSO A VIATURAS DO CORPO DE BOMBEIROS
Os equipamentos de combate devem-se aproximar ao máximo do edifício afetado pelo incêndio, de tal forma que o combate ao fogo possa ser iniciado sem demora e não seja necessária a utilização de linhas de mangueiras muito longas.
Para isto, se possível, o edifício deve estar localizado ao longo de vias públicas ou privadas que possibilitam a livre circulação de veículos de combate e o seu posicionamento adequado em relação às fachadas, aos hidrantes e aos acessos ao interior do edifício. Tais vias também devem ser preparadas para suportar os esforços provenientes da circulação, estacionamento a manobras destes veículos.
O número de fachada que deve permitir a aproximação dos veículos de combate deve ser determinado tendo em conta a área de cada pavimento, a altura e o volume total do edifício.
MEIOS DE AVISO E ALERTA
Sistema de alarme manual contra incêndio e detecção automática de fogo e fumaça
Quanto mais rapidamente o fogo for descoberto, correspondendo a um estágio mais incipiente do incêndio, tanto mais fácil será controlá-lo; além disso, tanto maiores serão as chances dos ocupantes do edifício escaparem sem sofrer qualquer injúria.
Uma vez que o fogo foi descoberto, a seqüência de ações normalmente adotada é a seguinte: alertar o controle central do edifício; fazer a primeira tentativa de extinção do fogo, alertar os ocupantes do edifício para iniciar o abandono do edifício, e informar o serviço de combate a incêndios (Corpo de Bombeiros). A detecção automática é utilizada com o intuito de vencer de uma única vez esta série de ações, propiciando a possibilidade de tomar-se uma atitude imediata de controle de fogo e da evacuação do edifício.
O sistema de detecção e alarme pode ser dividido basicamente em cinco partes:
1) Detector de incêndio, que se constitui em partes do sistema de detecção que constantemente ou em intervalos para a detecção de incêndio em sua área de atuação. Os detectores podem ser divididos de acordo com o fenômeno que detectar em:
térmicos, que respondem a aumentos da temperatura;
de fumaça, sensíveis a produtos de combustíveis e/ou pirólise suspenso na atmosfera;
de gás, sensíveis aos produtos gasosos de combustão e/ou pirólise;
de chama, que respondem as radiações emitidas pelas chamas.
2) Acionador manual, que se constitui em parte do sistema destinada ao acionamento do sistema de detecção;
3) Central de controle do sistema, pela qual o detector é alimentado eletricamente a ter a função de:
receber, indicar e registrar o sinal de perigo enviado pelo detector;
transmitir o sinal recebido por meio de equipamento de envio de alarme de incêndio para.
4) Avisadores sonoros e/ou visuais, não incorporados ao painel de alarme, com função de, por decisão humana, dar o alarme para os ocupantes de determinados setores ou de todo o edifício;
5) Fonte de alimentação de energia elétrica, que deve garantir em quaisquer circunstâncias o funcionamento do sistema.
O tipo de detector a ser utilizado depende das características dos materiais do local e do risco de incêndio ali existente. A posição dos detectores também é um fator importante e a localização escolhida (normalmente junto à superfície inferior do forro) deve ser apropriada à concentração de fumaça e dos gases quentes.
Para a definição dos aspectos acima e dos outros necessários ao projeto do sistema de detecção automática devem ser utilizadas as normas técnicas vigentes.
O sistema de detecção automática deve ser instalado em edifícios quando as seguintes condições sejam simultaneamente preenchidas:
1) início do incêndio não pode ser prontamente percebido de qualquer parte do edifício pelos seus ocupantes;
2) grande número de pessoas para evacuar o edifício;
3) tempo de evacuação excessivo;
4) risco acentuado de início e propagação do incêndio;
5) estado de inconsciência dos ocupantes (sono em hotel, hospitais etc);
6) incapacitação dos ocupantes por motivos de saúde (hospitais, clínicas com internação).
Os acionadores manuais devem ser instalados em todos os tipos de edifício, exceto nos de pequeno porte onde o reconhecimento de um princípio de incêndio pode ser feito simultaneamente por todos os ocupantes, não comprometendo a fuga dos mesmos ou possíveis tentativas de extensão.
Os acionadores manuais devem ser instalados mesmo em edificações dotadas de sistema de detecção automática e/ou extinção automática, já que o incêndio pode ser percebido pelos ocupantes antes de seus efeitos sensibilizarem os detectores ou os chuveiros automáticos.
A partir daí, os ocupantes que em primeiro lugar detectarem o incêndio, devem ter rápido acesso a um dispositivo de acionamento do alarme, que deve ser devidamente sinalizado a propiciar facilidade de acionamento.
Os acionadores manuais devem ser instalados nas rotas de fuga, de preferência nas proximidades das saídas (nas proximidades das escadas de segurança, no caso de edifícios de múltiplos pavimentos). Tais dispositivos devem transmitir um sinal de uma estação de controle, que faz parte integrante do sistema, a partir do qual as necessárias providências devem ser tomadas.